O locatário(a) maior de 18 anos é responsável pelas informações constantes nesta ficha cadastral e pelo fiel cumprimento das condições estabelecidas abaixo.
1 - O locatário(a) deverá pagar o valor da locação na hora de retirar o(s) jogo(s).
2 - É dever do locatário(a) a devolução no prazo estipulado e no local designado pela loja.
3 - O locatário(a) responsabiliza-se pelos danos causados ao(s) jogo(s) até a devolução.
4 - É vedado ao(à) LOCATÁRIO(a) transferir, sublocar, ceder ou emprestar o bem ora locado a terceiros. Em caso de ocorrer das ações descritas será acrescido ao valor da locação uma taxa equivalente ao valor deste contrato.
5 - Caso o prazo para devolução dos bens, especificado na cláusula terceira, não seja respeitado pelo(a) LOCATÁRIO(a), será cobrado o valor equivalente ao período de utilização do jogo conforme tabela, acrescidos de multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
6 - A não devolução do(s) jogo(s) até 7 dias depois do prazo deste contrato, ensejará na execução do contrato, conforme clausula 6º,§ único, sem rpejuízo de perdas e danos.